Sineal consegue afastamento de enfermeira que trabalha no sistema prisional em Arapiraca

A assessoria jurídica do Sineal conseguiu garantir na justiça o direito de uma enfermeira se afastar do trabalho no sistema prisional devido a sua condição de lactante, que faz parte do grupo de risco da covid-19. Além disso, o Estado de Alagoas e a empresa Reviver Administração Prisional Privada Ltda foram obrigados a remunerá-la devidamente, incluindo o adicional de insalubridade. 

Na decisão, a Desembargadora Eliane Aroxa utilizou a Constituição para justificar a proteção da profissional. "Pois bem. A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a todos a inviolabilidade do direito à vida e à segurança. Desse modo, plenamente justificável o direito das profissionais enfermeiras e que estejam amamentando, caso dos autos, de serem liberadas dos trabalhos presenciais durante o período da pandemia, sem prejuízo do salário ou do emprego, sob pena de risco iminente à saúde e à vida, não apenas dessas profissionais, mas também e sobretudo, dos nascituros e lactantes.", citou.

A decisão, proferida em caráter liminar em mandado de segurança, tem efeitos até que a Vara do Trabalho dê a sua sentença.

Renilda Barreto, presidenta do Sineal, celebrou a decisão que beneficiou a trabalhadora. "Essa foi uma importante vitória, pois reforça a importância da amamentação neste mês em que celebramos o Agosto Dourado. A decisão judicial reforça a proteção das lactantes neste período de pandemia", destacou a presidenta.


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