Profissional da saúde incapacitado pela covid-19 receberá indenização

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto que garante uma indenização de 50 mil Reais para os profissionais da saúde incapacitados por consequência da covid-19 ou dependentes de profissionais e trabalhadores de saúde mortos após serem contaminados após atuarem diretamente no combate à doença. 

O PL 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), aguarda sanção presidencial. A indenização terá um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Se houver dependentes com deficiência, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral

Além de profissionais da enfermagem e médicos, o projeto também alcança fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A presidenta do Sineal, Renilda Barreto, elogiou a medida. Para ela, é importante que os profissionais sejam amparados após esta luta cruel. "O conforto desses guerreiros que estão na linha de frente contra a covid-19 deve ser prioridade. A indenização é uma garantia mínima de que eles e seus familiares terão uma condição um pouco melhor para lidar com uma situação complicada", disse.


Tags: Nacional COVID-19 Coronavírus

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