Nota de esclarecimento sobre o Hospital Veredas

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A Diretoria do Sineal tem sido procurada por profissionais do Hospital Veredas que pedem um posicionamento do sindicato acerca dos atrasos salariais constantes naquela unidade hospitalar.

 

A questão é grave e gera sérios transtornos às enfermeiras e a outros profissionais da saúde que laboram na instituição. Por reconhecer isto, dirigimo-nos, especialmente, às enfermeiras e aos enfermeiros para prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1. Este sindicato vem atuando no caso há alguns meses, desde que foi formalmente provocado por nossas duas únicas filiadas;

2. Unimo-nos ao Sateal para somar forças em busca de uma solução negociada com a diretoria do Veredas. Em reunião entre os sindicatos e a direção hospitalar em julho, houve a garantia de que os atrasos seriam sanados;

3. Dias depois, em 17 de julho, os representantes do Veredas garantiram, em audiência no MPT, que pagariam os salários no dia seguinte. Depois da audiência, mudaram a data de pagamento para a semana posterior;

4. No dia 22/07, somos informados de que os atrasados haviam sido pagos. Mas, na sequência, os atrasos persistiram;

5. Por isto, no dia 30/08, o Sineal e o Sateal participaram de nova audiência no MPT. Na ocasião, ante a ausência de acordo, o órgão ministerial decidiu abrir um Inquérito Civil (IC) para exigir legalmente o pagamento dos salários em atraso;

6. Ocorre que, já há na Justiça do Trabalho uma Ação Civil Pública (ACP) de 2011 que foi julgada, sentenciada, mas nunca cumprida pelo Hospital Veredas. E, por reiteradas vezes, o MPT (patrono da Ação) tem cobrado à Juíza titular da 4ª Vara do Trabalho o cumprimento da sentença, inclusive informando sobre as reiteradas denúncias que o órgão tem recebido;

7. Portanto, fica clara a profusão de iniciativas administrativas e judiciais para exigir do Veredas o pagamento do que é devido aos seus profissionais. Falta rigor da justiça do trabalho para se fazer obedecer.

 

Ante o exposto, a informamos que estamos conversando com a nossa nova assessoria jurídica em busca de alternativas para viabilizarmos o cumprimento da ACP Nº 0000932-40.2011.5.19.0004. Se há uma decisão judicial em pleno vigor, precisamos fazê-la valer na prática!


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