Lei Federal garante acompanhante para mulher no SUS e rede particular

Neste mês de Março, o SINEAL vai divulgar notícias relacionadas às mulheres, seus direitos e cuidados da saúde.
Hoje vamos falar da Lei nº 14.737, que assegura o direito ao acompanhante para mulheres em todos os procedimentos médicos, incluindo consultas. O acompanhante deve ser maior de 18 anos e de livre escolha da paciente. Antes a paciente só tinha direito a um acompanhante durante o parto. 
Agora, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar. Já no caso de atendimento em que ocorra sedação, a paciente que declinar de ter um acompanhante, deverá informar por escrito, com pelo menos 24 horas da realização do procedimento.
Para a diretora do SINEAL, Renilda Barreto, o direito ao acompanhante representa um apoio importante para a paciente, especialmente em momentos de fragilidade. “Essa ampliação do direito ao acompanhante representa um grande avanço para a saúde em geral. Vemos com bons olhos mais esse direito sendo assegurado às mulheres”, disse Renilda.
“O acompanhante representa um vínculo que auxilia a paciente em um momento único. Ele pode auxiliar durante a amamentação, por exemplo, e garantir o apoio psicológico, que é primordial para a saúde da mãe e do bebê”, explicou Cinthia Carvalho, presidente do SINEAL.


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