Foram quase oito anos de muita luta e expectativa para garantir o mínimo de conforto para os profissionais de enfermagem durante suas extenuantes jornadas de trabalho diária.
A Lei do Descanso Digno (14.602/2023) determina que tanto instituições de saúde públicas quanto privadas devem oferecer locais específicos de descanso para enfermeiros durante o horário de trabalho com os seguintes requisitos listados abaixo:
“ser arejados;
“ser providos de mobiliário adequado;
“ser dotados de conforto térmico e acústico;
“ser equipados com instalações sanitárias;
e “ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.
A Lei foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 21 de junho e já está em vigor. Vamos cobrar seu efetivo cumprimento. Em caso de não cumprimento procure o SINEAL para que o Sindicato possa tomar as medidas cabíveis.
Pesquisa da Fiocruz/Cofen constatou que Metade dos locais de trabalho na rede pública (49%) e privada (51%) não tinham local de repouso adequado, segundo a pesquisa. A situação era ainda mais grave nas unidades filantrópicas, onde 62% não tinham espaço apropriado. Sem local para cumprir a pausa prevista em lei, muitos profissionais mantinham plantão sem intervalo ou repousavam em condições precárias.