Decisão judicial obriga o Estado de Alagoas a realizar ampla testagem para a Covid-19 nos enfermeiros

A Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Maceió, Kassandra Nataly de Andrade Carvalho e Lima, determinou que o Estado de Alagoas realize os testes de sorologia para Covid-19 em todos os seus profissionais enfermeiros a cada 15 dias. A decisão, em caráter liminar, foi proferida ontem (16/07) e, apesar de provisória, representa uma grande vitória para a categoria, pois abre o caminho para obrigar, em definitivo, que o governo do estado cumpra o seu dever de proteção à saúde dos trabalhadores que estão na linha de frente do combate à pandemia.

A liminar assegura a testagem aos assintomáticos, independentemente da natureza do vínculo jurídico com o ente público. Ou seja, estão cobertos pela decisão os servidores estatutários, celetistas ou mesmo os trabalhadores precários, desde que estejam trabalhando na linha de frente no combate à pandemia.

A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada profissional comprovadamente não testado. Se o governo não cumprir a determinação, o dinheiro da multa ser revertido em favor de órgão ou fundo que este juízo determinar em momento oportuno, no caso de descumprimento.


Tags: Justiça do Trabalho Alagoas COVID-19

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