O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que a contaminação de um trabalhador pelo novo coronavírus pode ser considerada uma doença ocupacional. A decisão da corte veio através do julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionavam a constitucionalidade de artigos da Medida Provisória 927/2020.
O julgamento acabou suspendendo o artigo 29, onde estava descrito que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Com isso, criou-se uma nova questão: como realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) motivado pela covid-19?
Segundo o INSS, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Como proceder?
A empresa deve emitir a CAT após investigação feita por um médico do trabalho, que avaliará o nexo técnico individual entre a covid-19 e a atividade. Caso a empresa não queira emitir a CAT, o trabalhador, de posse do atestado médico, pode conseguir a emissão junto ao seu sindicato. Outra opção é o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador, que também pode emitir a CAT após investigação de nexo causal.
Após essa emissão, a CAT deve ser encaminhada para o INSS para a validação do acidente acidentário - B91.