Covid é doença ocupacional. Saiba como realizar a comunicação ao INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que a contaminação de um trabalhador pelo novo coronavírus pode ser considerada uma doença ocupacional. A decisão da corte veio através do julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionavam a constitucionalidade de artigos da Medida Provisória 927/2020. 

O julgamento acabou suspendendo o artigo 29, onde estava descrito que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Com isso, criou-se uma nova questão: como realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) motivado pela covid-19?

Segundo o INSS, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Como proceder?

A empresa deve emitir a CAT  após investigação feita por um médico do trabalho, que avaliará o nexo técnico individual entre a covid-19 e a atividade. Caso a empresa não queira emitir a CAT, o trabalhador, de posse do atestado médico, pode conseguir a emissão junto ao seu sindicato. Outra opção é o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador, que também pode emitir a CAT após investigação de nexo causal. 

Após essa emissão, a CAT deve ser encaminhada para o INSS para a validação do acidente acidentário - B91.


Tags: COVID-19 Coronavírus

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