Avaliação inicial Sobre a decisão do STF com relação ao Piso da Enfermagem

Apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pelo cancelamento da suspensão do piso da Enfermagem, a situação ainda é preocupante. Uma vez que, dos 10 ministros, somente Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela aplicação integral da Lei 14.434/2022, que estabelece os novos salários. As chances da execução da lei em sua integralidade acabaram frustadas com os votos de André Mendonça e Nunes Marques, no último dia do julgamento, na sexta-feira (30).
Portanto, há uma maioria de oito votos sobre como deve ser a aplicação do piso no setor público. No privado, oito ministros se posicionaram pela negociação via Convenção Coletiva, contudo, não há consenso sobre como serão as regras dessa negociação. Por isso, há possibilidade de que o tema seja levado ao plenário novamente para uma definição.

André Mendonça acompanhou os posicionamentos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que defenderam que, na iniciativa privada, o piso deve ser negociado com os patrões por meio de Convenção Coletiva. Eles também atrelam o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falam em remuneração, e não em piso salarial, o que como sabemos, muda o caráter da conquista da categoria.

O piso tem o valor estipulado na lei como base, já a remuneração pode ter outro valor como base e ser complementado com algum "penduricalho", para se chegar à quantia prevista na lei. Em relação ao setor público, Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso. O Ministério da Saúde estipula que tem apenas 80% do valor total a ser repassado para a implantação do piso no setor público.

Nunes Marques acompanhou os votos de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.  Os ministros defenderam a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base. Na prática, o piso vira teto, já que é colocado que o valor a ser negociado não pode ultrapassar o previsto na Lei 14.434/2022. 

*Com informações do G1, Uol e seculodiario.


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