Após ação do Sineal, Município de Arapiraca deverá adotar medidas para proteger enfermeiros da COVID-19

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas (Sineal) conquistou uma vitória que irá garantir maior segurança aos enfermeiros de Arapiraca nesse período de combate à COVID-19, doença causada pelo novo coronavirus. A entidade ajuizou ação contra o município e, nesta quinta-feira (08), a Justiça do Trabalho celebrou o acordo em Ação Cívil Pública.

O principal ganho foi a garantia do fornecimento, num prazo de até cinco dias úteis, dos Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) e materiais de higienização indispensáveis à prevenção da doença em quantidade suficiente conforme apontam as autoridades sanitárias. Estão discriminados no acordo: Máscaras cirúrgicas N95 ou FFP2, protetores oculares, luvas descartáveis, capote/avental/jaleco, álcool em gel 70% antisséptico, álcool líquido 70% – 70° INPM antisséptico, sabão líquido e papel toalha interfolhado.

Para a presidente do Sineal, Renilda Barreto, a vitória reforça o compromisso da entidade em defender a categoria, que se encontra tão vulnerável nesse momento crítico. "Os enfermeiros precisam estar protegidos para atuar com responsabilidade sobre suas vidas e as vidas dos pacientes. O Sineal continuará lutando e buscando alternativas para que o combate à pandemia seja feito com toda segurança", afirma.

Jornadas de Trabalho

A rotina das jornadas de trabalho também deverá ser adaptada conforme o acordo. Nas unidades de saúde que funcionam durante 24 horas diárias, será adotada escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

Já nas que funcionam num período inferior a vinte e quatro horas diárias, será adotada a escala de sete horas de trabalho por dia, com duas horas de intervalo para almoço, num total de vinte e oito horas semanais, com o revezamento das equipes que estão na linha de frente de atendimento à COVID-19.

Na unidade Pronto Atendimento será feita a escala de 12 horas de trabalho por 60 de descanso. Uma vez que não haja enfermeiros suficientes, o município deverá realizar contratação mediante publicação de Edital de Chamamento Público Emergencial.

Gestantes e Lactantes

O acordo reitera que as enfermeiras gestantes e/ou lactantes poderão ser remanejadas para outros estabelecimentos que não sejam considerados de risco, de acordo com as normas técnicas e sanitárias. Na inexistência desses locais, deverá ser implantado o trabalho remoto e o município se compromete em fornecer todos os equipamentos necessários para tal.

"Caso não tenha locais salubres, elas podem fazer o trabalho remoto. Se não tiver como esse trabalho remoto ser feito, elas devem ser afastadas recebendo o adicional de insalubridade", explica o assessor jurídico do Sineal, Cássio Faria.

Caso o município descumpra o acordo, uma multa de R$ 5 mil reais foi estabelecida para cada enfermeiro encontrado em situação de desconformidade a quaisquer das cláusulas estabelecidas, limitada ao valor R$ 1 milhão.


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