MPT recomenda que apenas filiados podem usufruir benefícios do sindicato

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, com base da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017), firmou entendimento de que benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, participação nos lucros, reajuste salarial, dentre outros, são exclusivos para os trabalhadores que são filiados e contribuem com o sindicato.

O entendimento foi confirmado em um procedimento que investiga a cláusula da legislação que só permite os benefícios para quem paga contribuições.

A procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido de investigação, como reforçou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT. O artigo diz que é de competência dos sindicatos, através de assembleia, impor contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Segundo a procuradora, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.

A presidenta do Sineal, Renilda Barreto, comentou a manifestação do MPT. "Esse posicionamento reforça a necessidade da nossa categoria se juntar a luta do sindicato. A reforma trabalhista veio para tentar destruir a representação sindical. Apenas as enfermeiras e enfermeiros unidos em torno da entidade é que poderão fazer a diferença em nossas lutas", analisou.


Tags: MPT Movimento

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