Sineal consegue na Justiça o afastamento das enfermeiras gestantes e lactantes que trabalham para o Estado de Alagoas, especialmente as que trabalham em locais insalubres.
A determinação já constava na Ação Civil Pública (ACP) nº 0000266-21.2020.5.19.0005, mas estava sendo descumprida pelo estado. Desde dezembro de 2020, uma enfermeira foi afastada informalmente e sem receber todas as verbas remuneratórias. Uma medida contrária à decisão judical na ACP movida pelo jurídico do Sineal em parceria com o Ministério Público do Trabalho e o Sateal.
Além de determinar o pagamento da remuneração integral à enfermeira, a Juiza Ana Cristina Magalhães Barbosa, titular da 5ª Vara do Trabalho, também mandou pagar os valores descontados. A magistrada ainda determinou que o Governo de Alagoas se manifeste sobre a questão.
A Justiça do Trabalho determinou que o Governo de Alagoas afaste imediatamente do trabalho presencial as enfermeiras gestantes e lactantes